Regularização Territorial Urbana e Rural

Serviço

Regularização Territorial Urbana e Rural

A Vitriol Engenharia foca suas atividades em regularização de imóveis urbanos e rurais, conta com a vasta experiência em gestão do território, agilidade de processamento e aplicação das muitas ferramentas de análises sociais, urbanísticas, ambientais e jurídicas. Com experiências bem-sucedidas, várias entregas de títulos registrados conduzidos por uma equipe de técnicos multidisciplinares.

A “moradia” é um direito social previsto no artigo 6º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 26/00. Esse direito tem relação com o artigo 1º, III, da Constituição Federal, ao dispor que o Brasil tem como um dos “fundamentos” a “dignidade da pessoa humana”. E o artigo 3º, III, também do Texto Constitucional, reforça esse mandamento ao constituir como um dos objetivos fundamentais do Brasil “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Segundo o artigo 14, §1º, da Lei nº 13.465/17, “os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro”. Com exceção da infraestrutura essencial, que possui regramento próprio, tal como na regularização de interesse social, onde o Município é o responsável pela execução da infraestrutura, conforme veremos adiante. A rigor, a maioria dos atos são privativos do Poder Público, tal como as decisões que deferem ou indeferem a instauração da Reurb e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

A equipe técnica do Grupo Vitriol já beneficiou mais de 4.000 famílias com entregas de escrituras, visando promover a inclusão social, a segurança jurídica e a melhoria das condições de vida nas áreas beneficiadas.